O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais:http://bit.ly/10mixZo
AMO PATINHAS
3 comentários:
A melhor noticia de hj ameiiiiiii Deus ama ate mesmo nossos animais entao vamos cuidar mas deles__Com essa nova lei nao vamos deixar que a prefeitura leve para morte nossos verdadeiros amores___ Agora vamos trata-los ameiiiiiiiii
Adorei o blog!!!
Seguindo e compartilhando!!!
ABraxos
Ahhhhhhhhh isso é muito bom. Graças a Deus. Um pouco de respeito por eles, é o mínimo que se espera.
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